Afastamento para participação em eventos
Conforme Portaria 2.227/2019/MEC, que dispõe sobre as regras para afastamentos e concessão de diárias e passagens, para o registro da solicitação de viagem é necessário.
Antes da viagem:
- Requisição de diárias e passagens devidamente preenchida; (sem a sua assinatura)
- Termo de Renúncia de Diárias ou Passagens, quando for o caso;
- Convite para o evento;
- Programação do evento;
- Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos, quando for o caso;
- Ofício de solicitação de autorização da viagem; (o Departamento providencia)
- Autorização formal da autoridade superior, quando for o caso; (o Departamento providencia)
- Cópia passaporte (viagens internacionais);
- Publicação no DOU do afastamento (viagens internacionais).
📬Enviar esses documentos para
Ao retornar da viagem será solicitado, no prazo de até 30 dias:
- Preenchimento de Formulário – Relatório de viagem nacional ou de Formulário – Relatório de viagem internacional;
- bilhetes ou canhotos de embarque aéreos ou declaração fornecida pela empresa de transporte;
- comprovante de participação no evento (declaração, certificado, atas de reuniões); e
- Comprovante de pagamento da GRU para ressarcimento de diárias ou passagens não utilizadas.