Afastamento para participação em eventos

Conforme Portaria 2.227/2019/MEC, que dispõe sobre as regras para afastamentos e concessão de diárias e passagens, para o registro da solicitação de viagem é necessário.

Antes da viagem:

  1. Requisição de diárias e passagens devidamente preenchida; (sem a sua assinatura)
  2. Termo de Renúncia de Diárias ou Passagens, quando for o caso;
  3. Convite para o evento;
  4. Programação do evento;
  5. Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos, quando for o caso;
  6. Ofício de solicitação de autorização da viagem; (o Departamento providencia)
  7. Autorização formal da autoridade superior, quando for o caso; (o Departamento providencia)
  8. Cópia passaporte (viagens internacionais);
  9. Publicação no DOU do afastamento (viagens internacionais).

📬Enviar esses documentos para

 

Ao retornar da viagem será solicitado, no prazo de até 30 dias:

  1. Preenchimento de Formulário – Relatório de viagem nacional ou de Formulário – Relatório de viagem internacional;
  2.  bilhetes ou canhotos de embarque aéreos ou declaração fornecida pela empresa de transporte;
  3. comprovante de participação no evento (declaração, certificado, atas de reuniões); e
  4. Comprovante de pagamento da GRU para ressarcimento de diárias ou passagens não utilizadas.